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Justiça acata pedido do MPPA e determina afastamento de presidente da Câmara municipal de São Felix do Xingu

Outras três pessoas também são investigadas por associação criminosa

Na última segunda-feira (29), a Justiça acatou pedido da Promotoria de Justiça de São Felix do Xingu e afastou do cargo o presidente da Câmara de Vereadores do Município, Gonçalo de Sousa Araújo. O processo é resultado de uma investigação sobre peculato e associação criminosa durante os anos de 2014 e 2015. A medida cautelar foi requerida pelo promotor de Justiça Carlos Fernando Cruz da Silva. 

De acordo com as investigações da Ação Penal, enquanto exercia a presidência da Câmara à época, Gonçalo teria favorecido a empresa M. S. J. da Silva – Transportes Amaral, ignorando procedimentos licitatórios para criar um “esquema dos carros fantasmas”, beneficiando a si e aos donos da empresa, Aprigio Gonçalves do Amaral e Maria Silvana Jacinto Silva, que foram denunciados criminalmente, juntamente com o vereador, além de Zélia Rocha de Sá. 

A empresa contratada fornecia o serviço de aluguel de veículos para a Câmara, mas não possuía veículos em sua propriedade. Após a contratação, diversos atos administrativos irregulares, como a emissão de notas de liquidação em branco e ordens de pagamento diretas foram realizados, todos sob autorização da tesoureira Zélia Rocha.

Como o demandado foi novamente eleito para a presidência da Câmara Municipal na atual legislatura, o Ministério Público requereu medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Em decisão do juiz Pedro Enrico de Oliveira, foi determinado o afastamento  de Gonçalo Araújo do cargo de presidente da Câmara como medida cautelar por 180 dias, ou até a conclusão da instrução do processo. 

O MPPA destaca que a medida cautelar ainda é contemporânea, considerando que, com o recente retorno do réu à função, além de poder voltar a  praticar novas condutas semelhantes, “será capaz de, com grande facilidade, sonegar documentos, produzir novos documentos falsos nos procedimentos de referência, inserir assinaturas indevidas, emitir documentos com data retroativa, apor assinaturas nos documentos originais acondicionados na Câmara Municipal, afora outras ilicitudes derivadas de seu poder de ingerência”, conclui. 

Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA

Fonte: mppa.mp.br

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