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Auxílio Emergencial: saiba como consultar e regularizar seu CPF para receber o benefício

Entre as regras para receber o novo Auxílio Emergencial está a obrigatoriedade de que o trabalhador esteja inscrito e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tanto no caso dos beneficiários que fazem parte do Cadastro Único (Cadúnico) ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa. A etapa não é necessária para os beneficiários do Bolsa Família.

Como saber se o CPF está regular?

A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Lá, é necessário inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em ‘não sou um robô’ e em seguida na opção ‘consultar’.

Após clicar em ‘consultar’ umas das seguintes alternativas devem aparecer:

– Regular

– Pendente de regularização

– Suspenso

– Divergência entre documentos.

Veja a seguir o que deve ser feito no caso de cada uma das alternativas exibidas.

Situação regular

Mesmo se o seu CPF estiver regular, consulte as informações apresentadas para evitar uma possível suspensão futura no caso de algum detalhe incorreto. Se houver alguma divergência, a atualização pode ser feita pela página da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Pendente de regularização

Esta opção indica que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos, que era de envio obrigatório.

Neste caso, para regularizar o CPF é necessário enviar a entrega da declaração que esteja faltando. Pela conta gov.br (clique aqui para acessar) é possível verificar qual declaração está faltando.

Suspenso

Neste caso, o cadastro está incorreto ou incompleto em algum aspecto, mas não há pendência relacionadas a entrega de declarações.

Para esta situação, a regularização pode ser feita pelo site da Receita (clique aqui para acessar).

Caso o sistema gere um protocolo de atendimento, será necessário enviar os documentos solicitados para a Receita.

O envio deve ser feito por e-mail e quem mora no Pará deve enviar para o seguinte endereço: atendimentorfb.02@rfb.gov.br

Divergência entre documentos

Para este caso, a atualização pode ser feita pela página da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Fonte: Roma News

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