MPF pede à Justiça que União seja obrigada a garantir balanças de pesagem em rodovias federais de todo o Pará
Polícia Rodoviária Federal não tem balança e Dnit só tem duas para atuar no estado inteiro
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça obrigue a União a apresentar, com urgência, um cronograma de ações para garantir balanças de pesagem suficientes para fiscalização ininterrupta em todos os postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Pará.
A PRF não tem nenhuma balança própria no Pará e depende de conseguir esses aparelhos por empréstimos ou convênios. O Dnit só tem duas balanças para fiscalização em todo o estado, e os equipamentos não funcionam de forma ininterrupta.
Por causa do número precário de balanças, na maioria das abordagens a PRF precisa fazer a fiscalização do peso dos veículos apenas por meio da conferência dos documentos fiscais das cargas, informa a ação.
O MPF ressalta que o excesso de peso em veículos provoca acidentes, viola o patrimônio público, a ordem econômica, o meio ambiente e a segurança pessoal e patrimonial.
Acidentes e danos – O tráfego de veículos com excesso de peso causa acidentes por comprometer o funcionamento dos veículos – pelo desgaste de freios, molas e outros itens –, tornar o trânsito mais lento – o que motiva ultrapassagens forçadas – e acelerar a deterioração do pavimento asfáltico – o que provoca o surgimento de buracos e outras irregularidades nas pistas.
De acordo com o Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem, citado na ação, se um pavimento recebe veículos com 10% a mais de sobrecarga, sua vida útil cai pela metade. Se o sobrepeso é de 30%, a duração da obra é quatro vezes menor que a prevista.
Outro agravante é que o excesso de carga frequentemente é acompanhado de perdas parciais ao longo do trajeto – como areia, pedra e produtos químicos – que aceleram o processo de deterioração do pavimento pela ação física-abrasiva, ou química, lembra o Instituto de Pesquisa Rodoviárias, também mencionado pelo MPF.
A ação foi ajuizada contra a União e o Dnit.
Processo nº 1011749-97.2022.4.01.3900 – 5ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)
Fonte: mpf.mp.br