Veja como votaram os deputados na comissão do voto impresso; paraense votou à favor
A comissão especial da Câmara sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso, rejeitou nesta quinta-feira, 5, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Foram votos 23 contrários ao parecer, ante 11 votos favoráveis.
O deputado federal paraense Paulo Bengston (PTB) votou favorável ao voto impresso. Veja como votou cada deputado:
Contra:
Geninho Zuliani (DEM-SP)
Kim Kataguiri (DEM-SP)
Raul Henry (MDB-PE)
Valtenir Pereira (MDB-MT)
Júnior Mano (PL-CE)
Márci Alvino (PL-SP)
Edilazio Junior (PSD-MA)
Fábio Trad (PSD-MS)
Rodrigo Maia
Tereza Nelma (PSDB_AL)
Paulo Ramos (PDT-RJ)
Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Marreca Filho (PATRIOTA-MA)
Orlando Silva (PCdoB-SP)
Israel Batista (PV-DF)
Bosco Saraiva (SOLIDARIEDADE-AM)
Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Carlos Veras (PT-PE)
Odair Cunha (PT-MG)
Aliel Machado (PSB-PR)
Milton Coelho (PSB-PE)
Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Paulo Ganime (Novo-RJ)
A favor:
Evair de Melo (PP-ES)
Guilherme Derite (PP-SP)
Pinheirinho (PP-MG)
Bia Kicis (PSL-DF)
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
Filipe Barros (PSL-PR)
Aroldo Martins (REPUBLICANOS-PR)
Marco Feliciano (REPUBLICANOS-SP)
Paulo Martins (PSC-PR)
Paulo Bengtson (PTB-PA)
José Medeiros (PODE-MT)
Por indicação do presidente da comissão especial, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o parecer vencedor caberá ao deputado Júnior Mano (PL-CE). Os deputados voltam a se reunir nesta sexta-feira, 6, às 18 horas, para analisar o relatório de Júnior Mano. Ele poderá inclusive recomendar o arquivamento.
Durante a reunião desta noite, os deputados Aliel Machado (PSB-PR) e Paulo Ganime (Novo-RJ) defenderam a adoção de mecanismos que, mantido o atual sistema, permitam a auditoria dos votos colhidos com urnas eletrônicas. “Mas retornar à contagem manual de votos em papel é retrocesso”, ponderou Machado.
No substitutivo rejeitado, Filipe Barros propôs a contagem pública e manual de votos obrigatoriamente impressos. Além disso, definiu que futura lei sobre a execução e os procedimentos de votação teria aplicação imediata. Em geral, regras eleitorais só entram em vigor se aprovadas um ano antes do pleito.
Fonte: Roma News