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ARTICULAÇÃO DO SENADOR ZEQUINHA MARINHO GARANTE REDUÇÃO NA CONTA DE ENERGIA DOS PARAENSES

Medida Provisória 1010/2020, que reduz a conta de energia elétrica dos consumidores do Pará, foi aprovada na sessão remota desta terça-feira, 30, no Senado Federal. Já neste ano, a tarifa vai reduzir de 3% a 5%, beneficiado diretamente a população paraense. O senador Zequinha Marinho, responsável pela articulação para que o Congresso Nacional pudesse votar uma proposta que atendesse os consumidores paraenses, comemora a aprovação da medida e ressalta a necessidade de outras iniciativas para ampliar os benefícios aos paraenses.

“Essa MP, convertida no PLV 44/2020, traz um importante sinal aos paraenses. Reduz a tarifa que até então só vinha aumentando, ano a ano. Conseguimos mudar isso e baratear o custo da energia, no entanto, é preciso fazer ainda mais”, comentou o senador que é autor do PL 5325/2019, que proíbe a inclusão das perdas não-técnicas de energia elétrica nas tarifas praticadas pelas concessionárias e permissionárias do serviço público.

No Pará, as perdas não-técnicas, mais conhecidas como “gatos”, chegam a encarecer em 17% a conta dos consumidores de energia elétrica. “Os consumidores pagam por uma parte da energia elétrica roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido. Cabe às distribuidoras atuar para coibir o roubo e para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de faturamento. Não é possível transferir o ônus da incompetência dessas empresas ao consumidor”, argumenta o autor do projeto.

O texto da MP 1010/2020 garante que as despesas com a manutenção dos sistemas isolados, no Pará, serão custeadas integralmente pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Até agora, esse custo era repassado pela distribuidora de energia para todos os consumidores que pagavam pelos sistemas isolados, em sua maioria supridos por usinas termelétricas a óleo diesel.

De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), existem cerca de 250 localidades isoladas no Brasil, a maior parte na região Norte. No Pará, os municípios que fazem parte do sistema isolado respondem por 19% da área de concessão, o que equivale a soma dos territórios dos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Alagoas e Distrito Federal.

Além do Pará, os consumidores das Centrais Elétricas do Amapá (CEA) também serão beneficiados com a isenção do custo dos sistemas isolados. Pelo texto aprovado, o benefício iniciará neste ano e será gradualmente reduzido até 2026.

Fonte: zequinhamarinho.com.br

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