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Equipe da Adepará impede saída de 22 toneladas de pescado na divisa com o Maranhão

O transporte da carga descumpre o decreto estadual que proíbe a saída de pescado do território paraense para garantir o abastecimento na Semana Santa

Fiscais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) interceptaram 22 toneladas de pescado no Posto de Fiscalização Agropecuária Itinga, na divisa com o Estado do Maranhão, que estavam sendo levadas para outro estado, em descumprimento ao Decreto Estadual nº 2.246/2022, que proíbe a saída de pescado do território paraense para garantir o abastecimento interno na Semana Santa.

Além de desrespeitar o decreto, a carga não apresentava rotulagem de registro nos órgãos oficiais de inspeção. “Por não apresentar a documentação, o produto não garante a qualidade higiênica e sanitária do produto. Portanto, poderia colocar em risco a saúde do consumidor ao adquirir este produto”, informou o diretor de Defesa e Inspeção Animal da Adepará, Jefferson Oliveira.

Para assegurar a oferta de pescado aos paraenses na Semana Santa, até o próximo dia 15 de abril (Sexta-feira Santa) a Adepará continuará fiscalizando o cumprimento das normas do decreto estadual, em 12 postos de fiscalização fixos e cinco volantes instalados no território paraense. O trabalho é realizado em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A Agência também está autorizada a suspender a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do Estado, nesse período.

Demanda – O Decreto Estadual nº 2.246/2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) para assegurar a oferta de pescado durante a Semana Santa. O Pará é o segundo maior produtor de pescado extrativista do Brasil. Assim, a busca de outros estados da Federação pelo produto paraense é grande nesse período.

A Agência de Defesa fica autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, enquanto a Sefa a suspender a emissão de nota fiscal para a comercialização e circulação do pescado. O decreto não alcança pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse tipo de exportação de produto continua autorizado.

Qualidade – A Adepará mantém ainda um trabalho contínuo de educação sanitária como ferramenta de conscientização para cumprimentos das diretrizes higiênicas e sanitárias. Em caso de inadequação e não cumprimento da legislação sanitária vigente, a Agência aplica as sanções preconizadas em legislação: bloqueio para emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal), notificação, auto de infração e interdição da propriedade.

Toda propriedade que cultiva animais aquáticos deve ser cadastrada na Agência. A solicitação de cadastro é feita na Unidade Local de Sanidade Animal (Ulsa), no mesmo município de localização do cultivo de animais aquáticos.

Serviço: A Adepará está presente nos 144 municípios paraenses e disponibiliza a Ouvidoria para receber denúncias. No site da Agência há os contatos dos escritórios das regionais. Os telefones são: 3210-1101, 1105 e 1121. Caso a preferência seja por celular, o contato é (91) 99392-4264.

Fonte: Agência Pará / Por Manuela Viana (ADEPARÁ)

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